Condições Gerais Contratuais (AGB) SILATEC Sicherheits- und Laminatglastechnik GmbH

§ 1 Disposições gerais / Âmbito de aplicação

(1)  Estas Condições Gerais Contratuais (AGB) se aplicam a todas as relações comerciais presentes e futuras.

(2)  Termos e condições divergentes, divergentes ou suplementares não se tornarão parte integrante do contrato, mesmo que sejam conhecidos, a menos que a sua validade seja expressamente acordada por escrito.

(3)  Os consumidores são pessoas físicas a quem nenhuma atividade comercial ou profissional independente pode ser atribuída nesta relação comercial.

(4)  Empresários são pessoas físicas ou jurídicas ou parcerias com capacidade jurídica que, ao concluir o negócio jurídico, atuam no exercício de sua atividade comercial ou profissional independente.

(5)  Os clientes são tanto consumidores quanto empresários.

(6)  Um empresário é qualquer comerciante de acordo com o Código Comercial Alemão (HGB), com exceção dos comerciantes cujas empresas não exigem uma operação comercial em termos de tipo e escopo.

 

§ 2 Celebração de contrato

(1)  Nossas ofertas estão sujeitas a alterações sem aviso prévio, um contrato só é concluído com a nossa confirmação expressa de pedido.

(2) A celebração do contrato está sujeita à cláusula de entrega correta e pontual por parte de nossos fornecedores.

(3)  Estimativas de custos, ofertas, desenhos e cálculos permanecem em nossa propriedade e não podem ser utilizados, reproduzidos ou disponibilizados a terceiros sem o nosso consentimento. Nos reservamos o direito de fazer alterações técnicas em nossos produtos e desvios na impressão de cores, aparência visual, peso e espessura dentro do que for razoável para o cliente.

(4)  As licenças oficiais e outras autorizações devem ser obtidas pelo cliente.

 

§ 3 Local de cumprimento, assunção de riscos

(1)  Se a entrega da mercadoria tiver sido acordada, o local de execução será o local de carga da mercadoria. Se o cliente for empresário, deverá suportar o risco de carga, transporte e descarga desde o momento da carga e independentemente da assunção dos custos de transporte.

(2)  Os prazos de entrega só são vinculativos se confirmados por escrito, sujeitos à entrega correta e pontual por nossos fornecedores.

(3)  Se uma data de entrega for ultrapassada, deve ser estabelecido um período de carência de pelo menos seis semanas.

 

§ 4 Pagamentos, compensações e direito de retenção

(1)  Os pagamentos são devidos 14 dias após o recebimento da fatura sem dedução. O acordo de um desconto não afeta a data de vencimento.  

(2)  As faturas serão consideradas aceites, a não ser que sejam apresentadas objecções por escrito no prazo de 14 dias após o seu recebimento. Este prazo é indicado explicitamente na fatura.

(3)  O cliente só tem direito à compensação se os seus contra-argumentos tiverem sido legalmente estabelecidos ou reconhecidos por nós. O cliente só poderá exercer o direito de retenção se a sua contra-reclamação for baseada na mesma relação contratual.

 

§ 5 Qualidade do vidro / Objeto do contrato

(1)  O conteúdo do contrato e o escopo dos serviços serão exclusivamente definidos por meio da confirmação do pedido por escrito e das seguintes disposições.

(2)  A impressão óptica ao olhar e ver através dos nossos produtos/vidros pode desviar-se de um vidro sem propriedades de segurança, como resultado de várias camadas de diferentes materiais. Deficiências ópticas, tais como distorções (especialmente quando vistas em ângulo oblíquo) e inclusões, estão relacionadas à produção e, portanto, não constituem um defeito.

(3)  Por razões técnicas, os produtos/planos de vidro recebem uma junta de selagem visível em toda a sua volta. Isto é associado à produção e, portanto, não constitui um defeito.

(4)  Nossas instruções técnicas e diretrizes de envidraçado são consideradas como um acordo de qualidade e se tornam parte integrante do contrato. (www.silatec.de)

 

§ 6 Ordem de montagem / aceitação parcial

(1)  A instalação só é realizada na base de um pedido separado.

(2)  Nossos produtos/vidros são feitos sob medida e representam em termos técnicos e fáticos um desempenho completo para cada lâmina de vidro. Por este motivo, o cliente é obrigado a aceitar parcialmente as lâminas de vidro já instaladas.

(3)  Se a instalação estiver atrasada devido a falta, atraso ou execução defeituosa da obra requerida, devido a impedimentos do pessoal da instalação, pelos trabalhadores da construção ou por qualquer outro motivo pelo qual a SILATEC não seja responsável, os custos incorridos em decorrência da mesma serão reembolsados.

 

§ 7 Garantia / Notificação de defeitos

(1)  Se o Cliente for um empresário, a SILATEC terá, em caso de reclamação de garantia, o direito de execução posterior (reparo ou substituição). Se o desempenho adicional falhar, o empresário pode, em princípio, exigir uma redução da remuneração (abatimento) ou cancelamento do contrato (rescisão) a seu critério. No caso de defeitos menores, porém, o empresário não terá direito de rescindir o contrato.

(2)  As reclamações de um empresário devido a defeitos materiais óbvios da mercadoria entregue são excluídas se ele não comunicar o defeito dentro de um período de duas semanas após a entrega da mercadoria. § 377 HGB permanece inalterado.

(3)  Se o cliente optar por rescindir o contrato após a subsequente execução falhar, não terá direito a qualquer reclamação adicional por danos causados pelo defeito.

(4)  Se o cliente optar pela indenização por danos após falha no desempenho subsequente, a mercadoria deve permanecer com o cliente, se isso for razoável. A compensação por danos é limitada à diferença entre o preço de compra e o valor do item defeituoso. Isto não se aplica se o descumprimento do contrato tiver sido causado de forma maliciosa.

(5)  Os direitos de garantia do cliente em conexão com a aquisição do objeto do contrato tornam-se prescritos, em cada caso começando com a entrega:

em cinco anos no caso de um objeto utilizado para um imóvel de acordo com o seu uso habitual, em dois anos no caso de outros objetos de um contrato com um consumidor, em um ano no caso de outros objetos de um contrato com um empresário.

Isto não se aplica no caso de intenção fraudulenta.

(6)  Os direitos de garantia do cliente em relação à instalação do objeto do contrato prescrevem em cada caso, a partir da aceitação:

em cinco anos no caso de um imóvel, e dois anos no caso de uma obra cujo sucesso consiste na fabricação, manutenção ou alteração de uma coisa.

Isto não se aplica no caso de intenção fraudulenta.

 

§ 8 Retenção do título

(1)  A transferência de propriedade está sujeita ao pagamento integral.

(2)  Se os bens sujeitos à reserva de propriedade forem instalados pelo cliente como componente essencial da propriedade de terceiros, o cliente cede à SILATEC o direito à remuneração decorrente contra o terceiro ou contra a parte a quem diz respeito, no valor do valor dos bens sujeitos à reserva de propriedade, incluindo o direito de conceder uma hipoteca de garantia; a SILATEC aceita a cessão

 

§ 9 Exoneração de responsabilidade

(1)  No caso de descumprimento de deveres ligeiramente negligente, nossa responsabilidade será limitada aos danos previsíveis, contratuais e médios diretos, de acordo com o tipo de mercadoria. Isto também se aplica a descumprimentos de deveres ligeiramente negligentes por parte de nossos representantes legais ou agentes indiretos. Não nos responsabilizamos perante as empresas por descumprimentos ligeiramente negligentes das obrigações contratuais.

(2)  As limitações de responsabilidade acima mencionadas não afectam as reclamações do cliente decorrentes da responsabilidade pelo produto. Além disso, as limitações de responsabilidade não se aplicarão em caso de lesões físicas ou danos à saúde atribuíveis a nós ou em caso de perda de vida do cliente.

 

§ Artigo 10 Disposições finais

(1)  Aplica-se a lei da República Federal da Alemanha; não se aplicam as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Se o cliente for comerciante, pessoa jurídica de direito público ou fundo especial de direito público, o tribunal em cujo distrito está localizada a nossa sede social terá jurisdição exclusiva para todas as disputas. O mesmo se aplica se o cliente não tiver um local de jurisdição geral na Alemanha no momento em que a ação é ajuizada.

(2)  Caso disposições individuais do contrato com o cliente, incluindo estes AGB, sejam ou se tornem inválidas, no todo ou em parte, isso não afetará a validade das demais disposições. Las regulaciones total o parcialmente ineficaces serán sustituidas por regulaciones cuyo éxito económico se aproxime lo más posible al de las ineficaces. O mesmo se aplica às lacunas contratuais.

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